Se a sua empresa é do Simples Nacional, há uma decisão com prazo curto que pode afetar suas vendas em 2027. O prazo termina em 30 de outubro de 2026.
O que está acontecendo?
Com a Reforma Tributária, surgem dois novos tributos sobre o consumo: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). Quem está no Simples pode escolher entre dois caminhos:
- Continuar como está (padrão): IBS e CBS são pagos dentro da guia única (DAS). Quem não fizer nada fica automaticamente nesta opção.
- Simples "híbrido": a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas paga IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Por que alguém escolheria o híbrido?
No novo modelo, as empresas que compram de você podem aproveitar créditos dos tributos pagos. Se você vende principalmente para outras empresas, seus clientes podem passar a preferir fornecedores que geram mais crédito. A própria Receita Federal diz que o modelo híbrido pode ser especialmente relevante para quem vende para outras pessoas jurídicas.
Então todo mundo deve mudar?
Não. O híbrido traz mais obrigações e, em alguns casos, pode aumentar o custo. Para quem vende principalmente ao consumidor final, o padrão costuma fazer mais sentido. A resposta depende do perfil de clientes, das margens e das compras de cada empresa.
Datas importantes:
- Até 30/10/2026: opção pelo regime regular de IBS/CBS (vale de janeiro a junho de 2027).
- De 03/11 a 20/12/2026: período para cancelar opções.
- Março de 2027: nova janela de escolha, com efeito no 2º semestre de 2027.
ℹ️ Até onde vai este artigo: este texto é uma orientação geral e não substitui a análise da sua empresa.
🔒 É cliente Contterjan? A simulação comparativa (Simples padrão x híbrido) e o roteiro de decisão estão na Área do Cliente: [link da Área do Cliente]. Se ainda não conversou com a gente sobre isso, abra sua solicitação por lá hoje. O prazo é curto!
💬 Ainda não é cliente? Clique no botão do WhatsApp aqui ao lado e fale com a Contterjan Assessoria Contábil, em Janaúba/MG.